Empresas e organizações portuguesas obrigadas à gestão de resíduos devem preparar-se para a submissão anual do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR), um instrumento essencial para monitorizar a produção e gestão de resíduos no país. Conforme definido no Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro a submissão dos dados relativamente aos resíduos produzidos e geridos é feita durante a campanha anual de reporte que decorre de 1 de janeiro a 31 de março, sendo a submissão realizada exclusivamente através da plataforma eletrónica SILiAmb.
O MIRR é obrigatório para entidades que produzem resíduos perigosos ou não perigosos fora do escopo dos sistemas municipais, operadores de transporte de resíduos perigosos, comerciantes, corretores e gestores de resíduos. O preenchimento correto e a entrega dentro do prazo garantem o cumprimento legal e contribuem para a monitorização da sustentabilidade ambiental.
A taxa de registo no sistema SIRER deve ser regularizada antes da submissão, e o pagamento é essencial para libertar o formulário na plataforma. Além disso, recomenda-se iniciar o processo com antecedência para evitar atrasos relacionados ao processamento do pagamento.
Este reporte não apenas promove a transparência e a conformidade com a legislação ambiental, mas também permite às empresas melhorar a eficiência dos seus processos, otimizando práticas de gestão de resíduos e contribuindo para metas de sustentabilidade.
Para mais detalhes sobre o MIRR, aceda ao portal da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) ou à plataforma SILiAmb.
Referências: Agência Portuguesa do Ambiente