A elaboração de mapas de ruído é uma ferramenta essencial para o planeamento urbano e ambiental, permitindo a identificação e mitigação dos impactes negativos do ruído no ambiente. Estes mapas têm um papel fundamental na promoção da qualidade de vida nas áreas urbanas, ajudando as autoridades a tomar decisões informadas sobre políticas públicas relacionadas com a poluição sonora.
Em Portugal, a legislação, através do Regulamento Geral do Ruído, Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, exige que os municípios e aglomerações urbanas realizem a elaboração de mapas de ruído, seguindo metodologias específicas para garantir a precisão e comparabilidade dos dados. Estes mapas são elaborados com base em modelos que consideram fontes de ruído, como o tráfego rodoviário e ferroviário, e a exposição da população aos níveis sonoros. A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) disponibiliza diretrizes detalhadas sobre os critérios de elaboração, que incluem a definição de áreas de cálculo e a aplicação dos métodos de cálculo do ruído.
Além disso, os mapas de ruído ajudam na conformidade com a legislação da União Europeia, especialmente a Diretiva de Ruído Ambiental (END), que estabelece a necessidade de avaliação e redução da exposição da população a níveis excessivos de ruído, promovendo ambientes urbanos mais sustentáveis e saudáveis
Estes mapas também são usados para a implementação de planos de ação para mitigar os efeitos do ruído, incluindo medidas de ordenamento do território e de controle de fontes de emissão sonora. O processo é parte integrante das estratégias de saúde pública e desenvolvimento sustentável, sendo fundamental para a monitorização e melhoria contínua da qualidade ambiental.