A comunicação do formulário de gases fluorados é uma obrigatoriedade para os operadores de equipamentos que utilizam ou contêm esses gases, como sistemas de refrigeração, ar condicionado, bombas de calor fixas e comutadores elétricos. A submissão dos dados relativos ao ano anterior deve ser realizada até 31 de março de 2024, através do sistema SILIAMB, da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro. Esse documento legal estabelece o regime jurídico relativo aos gases fluorados com efeito de estufa e assegura a execução no direito nacional do Regulamento (UE) n.º 517/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril, e dos regulamentos associados respetivos.
Esses gases, que têm um impacto climático elevado, são regulados pelo Regulamento (UE) 517/2014, que exige que os operadores reportem as quantidades de gases fluorados presentes nos equipamentos. A comunicação inclui detalhes sobre a quantidade de fluido existente, adquirido para recarga, e recuperado dos equipamentos. Além disso, para comutadores elétricos, a comunicação pode ser dispensada caso o equipamento tenha uma taxa de fuga comprovada inferior a 0,1% ao ano, ou contenha menos de 6 kg de fluido.
Esta obrigação de comunicação visa monitorar e reduzir as emissões desses gases com efeito de estufa, ajudando a alcançar as metas climáticas da União Europeia.
Referências: Agência Portuguesa do Ambiente