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Notícia em Destaque

Licenciamento Único Ambiental – LUA

Licenciamento único ambiental
Auditoria Industrial

O que fazemos

Apoiamos as empresas e organizações, a implementar as condições necessárias, adotando sempre que possível práticas sustentáveis, para obter as autorizações exigidas pelas entidades licenciadoras. Este tipo de licenciamento é exigido, para garantir que as atividades desenvolvidas cumprem, a legislação ambiental aplicável e não causem danos ao meio ambiente.
O Regime de Licenciamento Único de Ambiente é regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 75/2015 de 11 de maio, que regula o procedimento de emissão do título único ambiental

Benefícios

O primeiro beneficio imediato é o cumprimento legal que reconhece o compromisso da organização com a sustentabilidade.
A médio e longo prazo será certamente a redução de custos, que indiretamente se consegue atingir pelo principio da redução de consumos.

Objetivos

Validar de uma forma independente e isenta, o grau de cumprimento das normas regulamentares aplcáveis e identificar potenciais necessidades de melhoria.

Legislação

Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio.
Regimes jurídicos abrangidos nos procedimentos de licenciamento de projetos e atividades

Avaliação de Impacte Ambiental;
Prevenção de Acidentes Graves que envolvam substâncias perigosas;
Prevenção e Controlo Integrados da Poluição [Capitulo II do diploma Emissões Industriais];
Comércio Europeu de Licenças de Emissão de gases com efeito de estufa;
Gestão de Resíduos;
Incineração e coincineração de resíduos [capitulo IV do diploma Emissões industriais];
Instalações e atividades que utilizam solventes orgânicos [capitulo V do diploma Emissões Industriais];
Títulos de Utilização de Recursos Hídricos;
Operações de Deposição de Resíduos em Aterro;
Licenciamento de centros integrados de recuperação, valorização e eliminação de resíduos perigosos;
Gestão de Resíduos das Explorações de Depósitos Minerais e de Massas Minerais;
Avaliação de incidências ambientais;
Regime das Emissões para o Ar;
Regime de Produção de Águas para reutilização.

O que fazemos

A Auditoria industrial é muitas vezes requisitada em processos de aqusição e fusões de empresas quando se pretende ter uma análise independente sobre o grau de cumprimento legal face ao processo de licenciamento. No decorrer da auditoria verifica-se a conformidade dos processos produtivos, sistemas de gestão e instalações industriais, em relação a normas, legislação, padrões de qualidade e requisitos de segurança.

Benefícios

Conhecimento claro do grau de cumprimento dos requisitos ambientais, de eficiência, segurança e sustentabilidade exigidos a uma determinada empresa.

Objetivos

Validar de uma forma independente e isenta, o grau de cumprimento das normas regulamentares aplcáveis e identificar potenciais necessidades de melhoria.

Legislação

Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio.
Regimes jurídicos abrangidos nos procedimentos de licenciamento de projetos e atividades

Avaliação de Impacte Ambiental;
Prevenção de Acidentes Graves que envolvam substâncias perigosas;
Prevenção e Controlo Integrados da Poluição [Capitulo II do diploma Emissões Industriais];
Comércio Europeu de Licenças de Emissão de gases com efeito de estufa;
Gestão de Resíduos;
Incineração e coincineração de resíduos [capitulo IV do diploma Emissões industriais];
Instalações e atividades que utilizam solventes orgânicos [capitulo V do diploma Emissões Industriais];
Títulos de Utilização de Recursos Hídricos;
Operações de Deposição de Resíduos em Aterro;
Licenciamento de centros integrados de recuperação, valorização e eliminação de resíduos perigosos;
Gestão de Resíduos das Explorações de Depósitos Minerais e de Massas Minerais;
Avaliação de incidências ambientais;
Regime das Emissões para o Ar;
Regime de Produção de Águas para reutilização.

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