Consultoria em Qualidade e Ambiente

Gestão Ambiental

Notícia em Destaque

Mapas de Ruído

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Plano de Prevenção E Controlo da Legionella

Notícia em Destaque

Planos de Controlo da Qualidade da Água (PCQA)

Notícia em Destaque

Comunicação do Formulário de Gases Fluorados

Notícia em Destaque

Submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR)

Notícia em Destaque

Relatório Ambiental Anual

Diagnóstico Ambiental
Conformidade legal das empresas
Relatório Ambiental Anual - RAA
Resíduos
Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR)
Resíduos
Plano de gestão de resíduos industriais
Resíduos
Conceção de sistemas de gestão de resíduos
Ar
Registo de Emissões e Transferências de Poluentes - PRTR
Ar
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Água
Planos de Controlo da Qualidade da Água - PCQA
Água
Plano de Prevenção e Controlo da Legionella
Ruído
Mapas de Ruído
Ruído
Planos Municipais de Redução de Ruído - PMRR

O que fazemos

Avaliamos condições ambientais de um determinado local, sistema ou atividades de uma organização, identificando impactos impactes, riscos e oportunidades para a gestão sustentável do meio ambiente. Este diagnóstico é utilizado para orientar decisões estratégicas, melhorar a conformidade com a legislação ambiental e alinhar a entidade com os princípios de responsabilidade ambiental.

Benefícios

Identificação e mitigação de impactes ambientais, melhoria da gestão e eficiência operacional, redução de riscos, e fortalecimento da reputação corporativa.

Objetivos

Gerir e reduzir a poluição sonora nas áreas urbanas. Estes planos visam melhorar a qualidade de vida dos residentes, proteger a saúde pública e cumprir as exigências legais relacionadas com a poluição sonora.

O que fazemos

Analisamos minuciosamente os processos e práticas da empresa de forma a verificar se a organização está em conformidade com todas as leis, regulamentações e normas aplicáveis ao seu setor de atuação.

Benefícios

Verificação do cumprimento das imposições legais e regulamentares. Contribui para a sustentabilidade da organização ao promover práticas alinhadas com as regulamentações, reduzindo riscos e facilitando a adaptação a novos requisitos legais e regulamentares.

Objetivos

Gerir e reduzir a poluição sonora nas áreas urbanas. Estes planos visam melhorar a qualidade de vida dos residentes, proteger a saúde pública e cumprir as exigências legais relacionadas com a poluição sonora.

Legislação

Legislação e normativos aplicáveis à área de trabalho / funcionamento.

O que fazemos

Apoiamos a documentar e comunicar as práticas e o desempenho ambiental de uma empresa ou organização ao longo de um ano. Este relatório fornece uma visão abrangente das ações realizadas, metas ambientais alcançadas, impacte das atividades operacionais e iniciativas de sustentabilidade.
O RAA é submetido até 30 de junho do ano seguinte, reportando-se às condições do ano anterior, conforme regulamentado no Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto. Sempre que o RAA seja previamente validado por verificador qualificado, o respetivo Relatório de Verificação (RV) elaborado pelo verificador, é submetido em conjunto com o RAA, de acordo com as diretrizes definidas.

Benefícios

Cumprimento da imposição legal.

Objetivos

Gerir e reduzir a poluição sonora nas áreas urbanas. Estes planos visam melhorar a qualidade de vida dos residentes, proteger a saúde pública e cumprir as exigências legais relacionadas com a poluição sonora.

Legislação

Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto

O que fazemos

Auxiliar as empresas a atenderem às obrigações legais relacionadas à gestão de resíduos, conforme estabelecido pela legislação ambiental. O MIRR é um documento que garante a rastreabilidade dos resíduos, desde sua geração até a destinação final, e é parte do sistema de gestão de resíduos em Portugal.
A submissão dos dados relativamente aos resíduos produzidos e geridos é feita durante a campanha anual de reporte que decorre de 1 de janeiro a 31 de março, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro.
Outras referências:
Portaria n.º 20/2022 de 5 de janeiro (Regulamento SIRER)
Decisão 2014/955/UE Lista europeia de Resíduos (LER)
Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril

Benefícios

Cumprimento da imposição legal.

Objetivos

Gerir e reduzir a poluição sonora nas áreas urbanas. Estes planos visam melhorar a qualidade de vida dos residentes, proteger a saúde pública e cumprir as exigências legais relacionadas com a poluição sonora.

Legislação

Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro
Portaria n.º 20/2022 de 5 de janeiro (Regulamento SIRER)
Decisão 2014/955/UE Lista europeia de Resíduos (LER)
Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril

O que fazemos

Auxiliamos as empresas na gestão adequada dos resíduos que produzem, em conformidade com a legislação ambiental.
Na vertente legal este plano é um para muitos setores e que deve ser elaborado em consonância com o Regime Geral de Gestão de Resíduos, Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, e regulamentos específicos da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).
Legislação associada:
Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro.
Decisão 2014/955/UE Lista europeia de Resíduos (LER)

Benefícios

Garantir que os resíduos sejam tratados de forma segura, eficiente e em conformidade com a legislação ambiental.

Objetivos

Gerir e reduzir a poluição sonora nas áreas urbanas. Estes planos visam melhorar a qualidade de vida dos residentes, proteger a saúde pública e cumprir as exigências legais relacionadas com a poluição sonora.

Legislação

Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, e respetivas alterações
Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, e respetivas alterações
Decisão 2014/955/UE Lista europeia de Resíduos (LER)

O que fazemos

Criamos e implementamos estratégias eficazes para a gestão dos resíduos produzidos pelas empresas ou organizações. Este serviço visa garantir a conformidade com as normas legais, promover a sustentabilidade ambiental e otimizar recursos.
Legislação associada:
Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, e respetivas alterações
Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, e respetivas alterações
Decisão 2014/955/UE Lista europeia de Resíduos (LER)

Benefícios

Permite verificar a conformidade com a legislação ambiental, e melhorar a otimização e eficiência operacional.

Objetivos

Gerir e reduzir a poluição sonora nas áreas urbanas. Estes planos visam melhorar a qualidade de vida dos residentes, proteger a saúde pública e cumprir as exigências legais relacionadas com a poluição sonora.

Legislação

Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, e respetivas alterações
Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, e respetivas alterações
Decisão 2014/955/UE Lista europeia de Resíduos (LER)

O que fazemos

Apoiamos na elaboração e submissão do Registo de Emissões e Transferências de Poluentes - PRTR (Pollutant Release and Transfer Register)
Os operadores que exercem as atividades especificadas no anexo ao Decreto-Lei n.º 127/2008, de 21 de Julho, estão obrigados a comunicar à APA e à CCDR competente, de acordo com o estabelecido no referido anexo, as informações relativas:
a) As emissões para o ar, água e solo dos poluentes listados no anexo II do Regulamento, independentemente do limiar aí estipulado;
b) As transferências para fora do local do estabelecimento dos poluentes presentes em águas residuais destinadas a tratamento, listados no anexo II do Regulamento, independentemente do limiar aí estipulado,
c) As transferências para fora do local do estabelecimento dos resíduos perigosos e não perigosos, de acordo com a classificação estabelecida pela Portaria n.º 209/2004, de 3 de Março, independentemente do limiar estabelecido na alínea b) do artigo 5.º do Regulamento
Outras referências:
Decisão 2006/61/CE, de 2 de Dezembro de 2005
Regulamento (CE) n.º 166/2006, de 18 de Janeiro de 2006
Decreto-Lei n.º 127/2008 de 21 de julho - Diploma PRTR

Benefícios

Cumprimento da imposição legal.

Objetivos

Gerir e reduzir a poluição sonora nas áreas urbanas. Estes planos visam melhorar a qualidade de vida dos residentes, proteger a saúde pública e cumprir as exigências legais relacionadas com a poluição sonora.

O que fazemos

Auxiliamos as entidades na comunicação anual do Formulário de Gases Fluorados.
O Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro, estabelece o regime jurídico relativo aos gases fluorados com efeito de estufa e assegura a execução no direito nacional do Regulamento (UE) n.º 517/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril, e dos regulamentos associados respetivos.
A comunicação do Formulário de Gases Fluorados é realizado anualmente através do SILiAmb.
Outras referências:
Regulamento (UE) n.º 2024/573

Benefícios

Cumprimento da imposição legal.

Objetivos

Gerir e reduzir a poluição sonora nas áreas urbanas. Estes planos visam melhorar a qualidade de vida dos residentes, proteger a saúde pública e cumprir as exigências legais relacionadas com a poluição sonora.

O que fazemos

Auxiliamos os clientes na elaboração do PCQA, serviço essencial para assegurar que a qualidade da água utilizada em processos industriais, abastecimento público, agricultura ou outros setores esteja em conformidade com padrões de segurança e regulamentações ambientais. Igualmente, este diploma legal, apresenta os parâmetros e valores limite na verificação da qualidade da água.
Os Planos de Controlo da Qualidade da Água (PCQA) são instrumentos fundamentais para garantir que a água destinada ao consumo humano, uso industrial, agrícola ou recreativo, esteja em conformidade com padrões de qualidade estabelecidos pela legislação. Estes planos envolvem uma série de ações sistemáticas e contínuas para monitorizar, avaliar e garantir que a água seja segura e adequada ao seu propósito.
O Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto indica que as entidades gestoras de sistemas de abastecimento devem dispor, em cada ano civil de um PCQA elaborado e respetivamente implementado.

Benefícios

Cumprimento da imposição legal.

Objetivos

Gerir e reduzir a poluição sonora nas áreas urbanas. Estes planos visam melhorar a qualidade de vida dos residentes, proteger a saúde pública e cumprir as exigências legais relacionadas com a poluição sonora.

O que fazemos

Auxiliamos os clientes na elaboração, implementação e acompanhamento do Plano de Prevenção e Controlo da Legionella.
Este documento define as estratégias e medidas a serem adotadas para prevenir, monitorizar e controlar o risco de proliferação da bactéria Legionella.
A Lei n.º 52/2018 de 20 de agosto, refere que as entidades referidas no artigo n.º 2 da referida Lei, devem elaborar, executar, cumprir e rever um plano de prevenção e controlo.

Benefícios

Cumprimento da imposição legal.

Objetivos

Gerir e reduzir a poluição sonora nas áreas urbanas. Estes planos visam melhorar a qualidade de vida dos residentes, proteger a saúde pública e cumprir as exigências legais relacionadas com a poluição sonora.

O que fazemos

Elaboramos os Mapas de Ruído para munícipios com vista a apoiar a elaboração, alteração e revisão dos planos diretores municipais.
Os mapas de ruído são representações gráficas que mostram a distribuição dos níveis de ruído numa área geográfica, são geralmente criados para avaliar e gerir os impactes do ruído ambiental.
Estes são usados principalmente em ambientes urbanos e industriais para monitorizar fontes de poluição sonora, identificar áreas problemáticas e implementar medidas de mitigação.
O Regulamento Geral do Ruído, Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, prevê a elaboração do Mapas de Ruído pela câmaras municipais, e apresenta os critérios de elaboração dos mesmo, bem como os limites de ruído para a presença da população.

Benefícios

Cumprimento da imposição legal.

Objetivos

Gerir e reduzir a poluição sonora nas áreas urbanas. Estes planos visam melhorar a qualidade de vida dos residentes, proteger a saúde pública e cumprir as exigências legais relacionadas com a poluição sonora.

O que fazemos

Elaboramos os Mapas de Ruído para munícipios com vista a apoiar a elaboração, alteração e revisão dos planos diretores municipais.
Os mapas de ruído são representações gráficas que mostram a distribuição dos níveis de ruído numa área geográfica, são geralmente criados para avaliar e gerir os impactes do ruído ambiental.
Estes são usados principalmente em ambientes urbanos e industriais para monitorizar fontes de poluição sonora, identificar áreas problemáticas e implementar medidas de mitigação.
O Regulamento Geral do Ruído, Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, prevê a elaboração do Mapas de Ruído pela câmaras municipais, e apresenta os critérios de elaboração dos mesmo, bem como os limites de ruído para a presença da população.

Benefícios

Cumprimento da imposição legal.

Objetivos

Gerir e reduzir a poluição sonora nas áreas urbanas. Estes planos visam melhorar a qualidade de vida dos residentes, proteger a saúde pública e cumprir as exigências legais relacionadas com a poluição sonora.

Legislação

Regulamento Geral do Ruído Decreto-Lei 9/2007, de 17 de janeiro.

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