Notícia em Destaque
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Avaliamos condições ambientais de um determinado local, sistema ou atividades de uma organização, identificando impactos impactes, riscos e oportunidades para a gestão sustentável do meio ambiente. Este diagnóstico é utilizado para orientar decisões estratégicas, melhorar a conformidade com a legislação ambiental e alinhar a entidade com os princípios de responsabilidade ambiental.
Analisamos minuciosamente os processos e práticas da empresa de forma a verificar se a organização está em conformidade com todas as leis, regulamentações e normas aplicáveis ao seu setor de atuação.
Apoiamos a documentar e comunicar as práticas e o desempenho ambiental de uma empresa ou organização ao longo de um ano. Este relatório fornece uma visão abrangente das ações realizadas, metas ambientais alcançadas, impacte das atividades operacionais e iniciativas de sustentabilidade.
O RAA é submetido até 30 de junho do ano seguinte, reportando-se às condições do ano anterior, conforme regulamentado no Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto. Sempre que o RAA seja previamente validado por verificador qualificado, o respetivo Relatório de Verificação (RV) elaborado pelo verificador, é submetido em conjunto com o RAA, de acordo com as diretrizes definidas.
Auxiliar as empresas a atenderem às obrigações legais relacionadas à gestão de resíduos, conforme estabelecido pela legislação ambiental. O MIRR é um documento que garante a rastreabilidade dos resíduos, desde sua geração até a destinação final, e é parte do sistema de gestão de resíduos em Portugal.
A submissão dos dados relativamente aos resíduos produzidos e geridos é feita durante a campanha anual de reporte que decorre de 1 de janeiro a 31 de março, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro.
Outras referências:
Portaria n.º 20/2022 de 5 de janeiro (Regulamento SIRER)
Decisão 2014/955/UE Lista europeia de Resíduos (LER)
Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril
Auxiliamos as empresas na gestão adequada dos resíduos que produzem, em conformidade com a legislação ambiental.
Na vertente legal este plano é um para muitos setores e que deve ser elaborado em consonância com o Regime Geral de Gestão de Resíduos, Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, e regulamentos específicos da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).
Legislação associada:
Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro.
Decisão 2014/955/UE Lista europeia de Resíduos (LER)
Criamos e implementamos estratégias eficazes para a gestão dos resíduos produzidos pelas empresas ou organizações. Este serviço visa garantir a conformidade com as normas legais, promover a sustentabilidade ambiental e otimizar recursos.
Legislação associada:
Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, e respetivas alterações
Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, e respetivas alterações
Decisão 2014/955/UE Lista europeia de Resíduos (LER)
Apoiamos na elaboração e submissão do Registo de Emissões e Transferências de Poluentes - PRTR (Pollutant Release and Transfer Register)
Os operadores que exercem as atividades especificadas no anexo ao Decreto-Lei n.º 127/2008, de 21 de Julho, estão obrigados a comunicar à APA e à CCDR competente, de acordo com o estabelecido no referido anexo, as informações relativas:
a) As emissões para o ar, água e solo dos poluentes listados no anexo II do Regulamento, independentemente do limiar aí estipulado;
b) As transferências para fora do local do estabelecimento dos poluentes presentes em águas residuais destinadas a tratamento, listados no anexo II do Regulamento, independentemente do limiar aí estipulado,
c) As transferências para fora do local do estabelecimento dos resíduos perigosos e não perigosos, de acordo com a classificação estabelecida pela Portaria n.º 209/2004, de 3 de Março, independentemente do limiar estabelecido na alínea b) do artigo 5.º do Regulamento
Outras referências:
Decisão 2006/61/CE, de 2 de Dezembro de 2005
Regulamento (CE) n.º 166/2006, de 18 de Janeiro de 2006
Decreto-Lei n.º 127/2008 de 21 de julho - Diploma PRTR
Auxiliamos as entidades na comunicação anual do Formulário de Gases Fluorados.
O Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro, estabelece o regime jurídico relativo aos gases fluorados com efeito de estufa e assegura a execução no direito nacional do Regulamento (UE) n.º 517/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril, e dos regulamentos associados respetivos.
A comunicação do Formulário de Gases Fluorados é realizado anualmente através do SILiAmb.
Outras referências:
Regulamento (UE) n.º 2024/573
Auxiliamos os clientes na elaboração do PCQA, serviço essencial para assegurar que a qualidade da água utilizada em processos industriais, abastecimento público, agricultura ou outros setores esteja em conformidade com padrões de segurança e regulamentações ambientais. Igualmente, este diploma legal, apresenta os parâmetros e valores limite na verificação da qualidade da água.
Os Planos de Controlo da Qualidade da Água (PCQA) são instrumentos fundamentais para garantir que a água destinada ao consumo humano, uso industrial, agrícola ou recreativo, esteja em conformidade com padrões de qualidade estabelecidos pela legislação. Estes planos envolvem uma série de ações sistemáticas e contínuas para monitorizar, avaliar e garantir que a água seja segura e adequada ao seu propósito.
O Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto indica que as entidades gestoras de sistemas de abastecimento devem dispor, em cada ano civil de um PCQA elaborado e respetivamente implementado.
Auxiliamos os clientes na elaboração, implementação e acompanhamento do Plano de Prevenção e Controlo da Legionella.
Este documento define as estratégias e medidas a serem adotadas para prevenir, monitorizar e controlar o risco de proliferação da bactéria Legionella.
A Lei n.º 52/2018 de 20 de agosto, refere que as entidades referidas no artigo n.º 2 da referida Lei, devem elaborar, executar, cumprir e rever um plano de prevenção e controlo.
Elaboramos os Mapas de Ruído para munícipios com vista a apoiar a elaboração, alteração e revisão dos planos diretores municipais.
Os mapas de ruído são representações gráficas que mostram a distribuição dos níveis de ruído numa área geográfica, são geralmente criados para avaliar e gerir os impactes do ruído ambiental.
Estes são usados principalmente em ambientes urbanos e industriais para monitorizar fontes de poluição sonora, identificar áreas problemáticas e implementar medidas de mitigação.
O Regulamento Geral do Ruído, Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, prevê a elaboração do Mapas de Ruído pela câmaras municipais, e apresenta os critérios de elaboração dos mesmo, bem como os limites de ruído para a presença da população.
Elaboramos os Mapas de Ruído para munícipios com vista a apoiar a elaboração, alteração e revisão dos planos diretores municipais.
Os mapas de ruído são representações gráficas que mostram a distribuição dos níveis de ruído numa área geográfica, são geralmente criados para avaliar e gerir os impactes do ruído ambiental.
Estes são usados principalmente em ambientes urbanos e industriais para monitorizar fontes de poluição sonora, identificar áreas problemáticas e implementar medidas de mitigação.
O Regulamento Geral do Ruído, Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, prevê a elaboração do Mapas de Ruído pela câmaras municipais, e apresenta os critérios de elaboração dos mesmo, bem como os limites de ruído para a presença da população.
Na Colmus, estamos sempre disponíveis para o apoiar. Caso tenha alguma questão, sugestão ou necessite de mais informações sobre os nossos serviços, por favor preencha o formulário abaixo. Entraremos em contacto consigo com a maior brevidade possível.