Notícia em Destaque
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Elaboramos um processo de análise ambiental que visa integrar considerações ambientais em políticas, planos e programas antes mesmo de projetos específicos serem implementados. Em vez de focar apenas em um projeto ou empreendimento isolado, a AAE analisa o impacto ambiental em uma escala maior e mais estratégica, permitindo que governos e organizações tomem decisões informadas e sustentáveis.
A Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) é um processo sistemático de avaliação das consequências ambientais potenciais de planos, programas ou políticas ainda em fase de formulação. Ela ajuda a identificar possíveis riscos e a promover alternativas que ofereçam menores impactes ambientais, promovendo um equilíbrio entre o desenvolvimento econômico, social e a proteção ambiental.
O Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de maio, enquadra a AAE a nível nacional, transpondo a Diretiva 2001/42/CE, de 27 de junho, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.
Elaboramos um processo técnico e legal que visa identificar, prever e mitigar os impactes ambientais de projetos ou atividades antes de sua implementação. Esse serviço é essencial para garantir que empreendimentos de grande dimensão, rodovias, mineração, e desenvolvimento imobiliário, operem de forma sustentável, minimizando os impactes negativos ao meio ambiente e à sociedade e cumprindo as exigências legais.
O Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental (RJAIA), definido pelo Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua atual redação, transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2011/92/UE relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente, alterada pela Diretiva 2014/52/UE .
Elaboramos um documento técnico que avalia se o projeto de execução de um empreendimento está em conformidade com as exigências e condições estabelecidas durante o processo de licenciamento ambiental prévio, geralmente detalhado no Estudo de Impacte Ambiental (EIA). Este relatório é essencial para garantir que as medidas previstas para minimizar os impactes ambientais sejam integradas na fase de execução do projeto.
O processo é regulamentado pelo Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental (RJAIA), definido pelo Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua atual redação.
Elaboramos avaliações detalhadas que procuram identificar, prever e analisar os impactes que um projeto ou atividade pode ter sobre o meio ambiente. Estes estudos são especialmente importantes em processos de licenciamento ambiental e são realizados antes da implementação dos projetos que possam causar alterações significativas no meio ambiente.
Os Estudos de Incidências Ambientais (EIncA) visam avaliar os impactes locais dos projetos e respetivas instalações acessórias através da identificação das principais condicionantes existentes e dos descritores ambientais suscetíveis de serem afetados, bem como prever medidas de monitorização, minimização e recuperação das áreas afetadas.
Este procedimento está previsto no Decreto-Lei n.º 225/2007, de 31 de Maio, diploma que vem clarificar a obrigatoriedade de elaboração de estudos de incidências ambientais (EIncA) previamente ao licenciamento de projectos de energias renováveis.
O licenciamento de projectos abrangidos por Zonas de Proteção Especial (ZPE), Zonas Especiais de Conservação (ZEC), da lista Nacional de Sítios segundo o Decreto-lei nº 140/99, 24 de abril, alterado pelo Decreto-lei nº 49/2005, de 24 de fevereiro, requer a elaboração, e aprovação, de Estudos de Incidências Ambientais (EIncA).
Determinamos a necessidade de realizar uma Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) mais detalhada ou se o projeto pode ser aprovado com uma avaliação mais simplificada, permitindo que cada projeto seja avaliado de acordo com suas particularidades e potenciais impactes.
Este método permite uma triagem inicial de projetos para identificar a necessidade de uma Avaliação de Impacte Ambiental completa. Este processo avalia se um projeto tem potencial para causar impactes ambientais significativos, considerando fatores específicos como a localização, a escala, a natureza e as características do projeto, bem como a sensibilidade ambiental da área envolvida.
A análise caso-a-caso é regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro.
Elaboramos, implementamos e e efetuamos o acompanhamento de Planos de Monitorização Ambiental de forma a estabelecer diretrizes e procedimentos para monitorizar a qualidade ambiental ao longo da implementação e operação de projetos, garantindo a proteção dos recursos naturais e a saúde pública.
Os Planos de Monitorização Ambiental visam garantir o cumprimento das condições descritas na Declaração de Impacte Ambiental (DIA) e avaliar a eficácia das medidas de gestão ambiental adotadas com o fim de evitar, minimizar e compensar os efeitos negativos do projeto.
Os plano de monitorização são regulamentados pelo Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro.
Elaboramos, implementamos e fazemos o seguimento do Plano de Acompanhamento Ambiental de Obra, processo essencial para identificar, monitorizar e mitigar os impactes ambientais associados a um projeto de construção, assegurando que as melhores práticas sejam seguidas ao longo do processo.
O Plano de Acompanhamento Ambiental em Obra é um documento essencial que descreve as ações, medidas e procedimentos a serem adotados durante a execução de um projeto de construção ou obra, com o objetivo de monitorar e minimizar os impactes ambientais.
O Plano é regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro.
Elaboramos um Plano de Prevenção e Gestão de Resíduos, uma atividade essencial para a promoção da sustentabilidade e a minimização do impacte ambiental associado a gestão de resíduos em diversas atividades, como na indústria, construção civil, comércio e serviços. Este plano estabelece diretrizes e ações que visam prevenir a produção de resíduos, bem como a gestão de forma adequada os resíduos que não podem ser evitados.
É um documento estratégico que estabelece diretrizes e medidas para a gestão adequada dos resíduos gerados em uma organização, projeto ou atividade. Este plano tem como objetivo principal minimizar a produção de resíduos, promover a reutilização e reciclagem, e garantir que a disposição final dos resíduos seja feita de acordo com as legislações vigentes e práticas ambientalmente corretas.
Na área de Avaliação de Impacte Ambiental, o Plano de Gestão de Resíduos dos projetos estabelece as linhas de atuação relacionadas com a gestão de resíduos produzidos na execução do projeto e aplica-se a todas as atividades e serviços desenvolvidos quer no estaleiro quer nas Frentes de Obra.
A gestão de resíduos é regulada pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de Dezembro. Para a identificação e classificação dos resíduos existe a Lista Europeia de Resíduos (LER) publicada pela Decisão 2014/955/UE, da Comissão, de 18 de dezembro.
Elaboramos um Plano de Prevenção e Gestão de Resíduos de Construção e Demolição, visando minimizar os impactes ambientais gerados pelas atividades de construção civil. Este plano estabelece diretrizes e ações para a gestão adequada dos resíduos gerados durante a construção, reforma ou demolição de edificações, promovendo a redução, reutilização e reciclagem desses materiais.
É um documento essencial que visa planear, monitorizar e controlar a gestão dos resíduos gerados durante as atividades de construção e demolição. Este plano não apenas garante a conformidade com a legislação, mas também promove a sustentabilidade, minimizando os impactes ambientais associados à construção civil.
O Plano é elaborado tendo em consideração o definido no Regime Geral da Gestão de Resíduos, Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro.
Outras referências:
A Lista Europeia de Resíduos (LER) publicada pela Decisão 2014/955/UE, da Comissão, de 18 de dezembro.
Elaboramos, implementamos e fazemos o acompanhamento do Plano de Segurança e Saúde (PSS), etapa crucial na gestão de projetos, especialmente em setores de construção, indústria e serviços, onde os riscos à saúde e segurança dos trabalhadores são elevados. O PSS visa identificar, avaliar e controlar os riscos associados às atividades a serem realizadas, estabelecendo diretrizes para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Em obra o PSS é um documento de referência para o planeamento e gestão da segurança e saúde, de vital importância para a definição das regras de segurança para prevenir a ocorrência de acidentes e de doenças profissionais nos estaleiros temporários ou móveis. Além disso é um documento dinâmico em permanente atualização em função da evolução da obra .
O Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, refere que o dono da obra deve elaborar ou mandar elaborar, durante a fase do projecto, o plano de segurança e saúde para garantir a segurança e a saúde de todos os intervenientes no estaleiro.
Outras referências:
Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro - Código do trabalho
Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro - Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho
Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro
Elaboramos, implementamos e fazemos o acompanhamento de um conjunto de práticas e estratégias que visa promover o desenvolvimento sustentável dentro de áreas industriais e empresariais, minimizando os impactes ambientais negativos e promovendo a eficiência no uso dos recursos. Este serviço envolve a implementação de políticas, práticas e medidas que garantam a conformidade com a legislação ambiental e promovam a sustentabilidade.
A gestão ambiental nas zonas industriais envolve várias práticas que contribuem para a mitigação do impacte ambiental das atividades econômicas, como por exemplo:
- Gestão de resíduos
- Eficiência energética
- Instalação de fontes de energia renovável
- Gestão da água
- Controlo de emissões atmosféricas
- Gestão do ruído
- Criação de espaços verdes
- Manutenção de corredores ecológicos
- Paisagismo sustentável
Elaboramos planos de compensação, visando implementar medidas em projetos que podem causar impactes ambientais negativos, especialmente em áreas como construção, mineração, e infraestrutura. Estes planos visam mitigar os efeitos adversos das atividades humanas sobre o meio ambiente, promovendo a restauração e a conservação dos recursos naturais.
Em Portugal, assim como em muitos outros países, os Planos de Compensação Ambiental são regulados por uma série de legislações que determinam como e quando esses planos devem ser implementados. Alguns dos principais marcos legais incluem:
- Avaliação de Impacto Ambiental (AIA): A legislação exige que projetos de grande porte passem por uma AIA, que identifica os impactes ambientais e recomenda as compensações necessárias. (Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro - RJAIA)
- Diretiva Habitats: Estabelece obrigações de compensação para projetos que afetam áreas de proteção especial ou habitats de espécies ameaçadas.
- Regulamentação de Licenciamento Ambiental: O licenciamento de grandes empreendimentos depende da aprovação dos Planos de Compensação Ambiental.
Outras Referências:
Lei n.º 19/2014, de 14 de abril - Bases da política de ambiente
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